Modalidades de exame prioritário de patentes

Você sabe como agilizar o exame de patentes de empresas/pessoas físicas no Brasil?

O INPI oferece vários caminhos para reduzir o atraso na análise de patentes. Existem trâmites prioritários que podem ser utilizados para acelerar os exames de pedidos de patentes no país. Conheça abaixo as modalidades disponíveis e as condições gerais aplicadas a todos eles.

*Em razão do depositante:

  • Depositante idoso

Processo pertencente à pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos. 

Documentos: Documento de identificação oficial

*Em razão da situação:

  • Tecnologia disponível no mercado.

Pedido de patente que foi licenciado, comercializado, importado ou exportado no mercado brasileiro.

Documentos: Documentos que comprovem que o pedido de patente foi licenciado, comercializado, importado ou exportado no mercado brasileiro e declaração juramentada que declare que os documentos estão relacionados ao objeto reivindicado no pedido de patente.

  • Processo cujo objeto é reproduzido por terceiros sem a autorização.

O requerente alega que o terceiro está reproduzindo e/ou comercializando a invenção sem o seu consentimento.

Documentos:

a) Carta de notificação contra o terceiro em que contenha expressamente mencionado o número do pedido de patente e o alegado uso indevido da invenção.

b) Documento comprovativo de que terceiro recebeu a carta de notificação.

c) Informação que demonstre que o terceiro possivelmente está reproduzindo e/ou comercializando o objeto do pedido de patente.

  • Processos cujo terceiros estão sendo acusados de contrafação.

Terceiro está sendo acusado de reproduzir e/ou comercializar uma invenção sem o consentimento de seu requerente.

Documentos:

a) Provas de que o terceiro está sendo acusado de reproduzir e/ou comercializar uma invenção sem o consentimento de seu titular/requerente.

b) Recibo de impugnação (ou anulação administrativa) protocolado perante o INPI para comprovação de que a invenção está no estado da técnica.

c) Esclarecimentos sobre divergências, caso o assunto da patente seja diferente do objeto produzido e/ou comercializado.

  • Processos que há usuários anteriores da tecnologia.

Terceiro que utilizou, produziu, vendeu e/ou importou anteriormente um objeto reivindicado como patente e que está enfrentando danos (ou na iminência de sofrer danos) devido ao depósito da patente.

Documentos:


a) Provas de que o terceiro utilizou, produziu, vendeu ou importou o objeto antes da data de depósito do pedido de patente.
b) Provas de que o pedido de patente depositado está causando danos (ou está na iminência de causar danos).
c) Esclarecimentos e a oposição (ou anulação administrativa) apresentada contra a patente comprovando que a invenção estava no estado da técnica no momento do depósito da patente.

*Em razão da tecnologia:

  • Processos que pleiteiam a proteção de tecnologia verde. 

Invenção que reivindica “tecnologia verde”, ou seja, assuntos relacionados a energia alternativa, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável, de acordo com a lista detalhada de tecnologias verdes do Anexo II da PORTARIA/INPI/Nº 247 de 22 de junho de 2020.

Documentos: Esclarecimentos sobre qual item específico da lista acima se enquadra no objeto da invenção.

Observação: O requerimento deve ter até 15 reivindicações (podendo incluir até 3 reivindicações independentes). É possível alterar as reivindicações antes de pagar o exame técnico.

  • Processos cujo objeto é produto para tratamento de doenças específicas.

O pedido que reivindica a proteção de produtos farmacêuticos, processos, equipamentos e/ou materiais destinados ao diagnóstico, profilaxia e tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Câncer, Doenças Raras (que atingem até 65 pessoas a cada 100.000 indivíduos) e Doenças Negligenciadas (Doença de Chagas, dengue/dengue hemorrágico, Chikungunya, Zika, Esquistossomose, Hanseníase, Leishmaniose, Malária, Tuberculose, Úlcera de Buruli, Neurocisticercose, Equinococose, Bouba, Fasciolose, Paragonimíase, Filariose, Raiva, Helmintos, Manifestações de intoxicação ou envenenamento por animais peçonhentos ou peçonhentos).

Documentos: Esclarecimentos sobre a relação entre a matéria e o diagnóstico, profilaxia e tratamento da AIDS, Câncer, Doenças Raras ou Negligenciadas.

*Em razão da cooperação:

  • PPH (Patent Prosecution Highway)

Pedidos cujo objeto foi considerado patenteável por um “escritório de patentes parceiro”. A lista completa dos escritórios parceiros e prazos pode ser encontrada aqui. Contacte-nos para obter a lista completa de documentos necessários.

Regras gerais:

  • Até 800 pedidos de PPH por ano;
  • Até 100 pedidos de PPH por ano e por IPC – Classificação Internacional de Patentes;
  • Até 100 solicitações de PPH por ano tendo como base o exame PCT;
  • Até 1 solicitação de PPH por semana pelo solicitante;

Observação geral: Existem outras modalidades disponíveis no Brasil, porém, são mais adequadas para cidadãos nacionais (ex.: aplicativos que utilizam recursos públicos).

Para mais dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail info@cnvbrazil.com.br

Fonte: site oficial do INPI.