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Registro.
Registro para empresas estrangeiras no Registro.br.
Documentos requeridos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial):
- Procuração da Pessoa Jurídica (tradução juramentada para o português e legalização requerida a ser realizada no consulado do país de origem da empresa);
- Declaração de atividade comercial da empresa, com firma reconhecida no país de origem da empresa, onde deverá obrigatoriamente constar: razão social, telefone, endereço completo, objeto social, atividades desenvolvidas, nome e cargo do representante legal (tradução juramentada para o português e legalização requerida a ser realizada no consulado do país de origem da empresa);
- Declaração de compromisso da empresa assumindo que estabelecerá suas atividades definitivamente no Brasil, no prazo de 12 meses (tradução juramentada para o português e legalização requerida a ser realizada no consulado do país de origem da empresa);
Restrições
Algumas restrições aos registros de titulares estrangeiros serão aplicadas:
- Os contatos de cobrança de domínios por ela registrados deverão ter “residência” em território nacional;
- A razão social do titular estrangeiro poderá ser alterada somente de forma administrativa pelo Registro.br.
Tempo de análise
Aproximadamente é de 10 a 20 dias.
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